Segundo decisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), divulgada na passada quarta-feira, dia 18, Mário Ferreira terá de lançar uma OPA obrigatória sobre a posição detida pelos minoritários da Media Capital, o grupo dono da TVI, depois de o regulador ter considerado que o empresário dono da Douro Azul e a Prisa agiram em concertação na Media Capital.
A CMVM adianta que “decidiu manter o sentido do projeto de decisão divulgado em 09 de outubro de 2020, após analisar a respetiva pronúncia em audiência de interessados, por considerar que resulta demonstrado o exercício concertado de influência dominante entre a Vertix e a Pluris Investments sobre a Media Capital até à alienação da participação da Vertix em 03 de novembro de 2020”.
A oferta da Pluris, sociedade dominada por Mário Ferreira, tem de incidir sobre os 69,78% que não estão nas mãos do empresário. Refere o mesmo comunicado que “a CMVM determina, nos termos do artigo 187.º, n.º 1, do Código dos Valores Mobiliários, a divulgação de anúncio preliminar de oferta pública de aquisição [OPA] obrigatória da Pluris sobre todas as ações da Media Capital por si não detidas, no prazo máximo de cinco dias úteis”.
A oferta terá de ter um valor pelo menos 2% acima do proposto pela Cofina na OPA à Media Capital e, de forma cumulativa, “ser pelo menos igual ao maior preço pago, ou acordado pagar pela Pluris por ações da Media Capital”.